O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Foi publicada a versão 3.00a do MOC do CT-e/CT-e OS e seus anexos. A nova versão está prevista para entrar em:
· Homologação - 22/07/2019
· Produção - 26/08/2019
Principais alterações
a) Comprovante de Entrega - Irá informar a efetivação da entrega pelo transportador sendo o emissor do CTe o autor do evento. O XML será assinado com certificado digital do emissor do CT-e e alteração no modelo será para o CT-e de Transporte de Cargas (modelo 57) e exige CT-e autorizado.
b) Cancelamento do Comprovante de Entrega - O emitente do CTe poderá gerar um evento buscando indicar o cancelamento da comprovação de entrega, caso tenha ocorrido algum erro ou alguma falha durante a sua emissão. O XML será assinado com certificado digital do emissor do CT-e
c) QR Code - será obrigatório exibir o QR-Code no DACTE a partir do dia 07/10/2019.
d) Regra de validação do CT-e de anulação informado - Será verificado os prazos legais para anulação bem como todas as validações pertinentes ao cte que está sendo substituído.
e) Consulta Pública do CT-e - Somente os contibuintes que figuram no CTe poderá consultar pela chave o documento fiscal, desde que, possua certificado digital instalado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Anexo I – Leiaute do CT-e
Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE
Padrões Técnicos de Comunicação do CT-e
Comunicado sobre as datas de implantação da versão 3.00a
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
FONTE: https://paulicon.com.br/