Em resumo: a mordida do leão vai aumentar no bolso do Brasileiro
Já se encontra disponível a nova tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda. Incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, a ser aplicada a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Essa tabela deverá ser utilizada inclusive para calculo do IRRF sobre os pagamentos de aluguel, pagos as pessoas físicas.
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)Até 1.903,98--De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80De 2.826,66 até 3.751,0515354,80De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13Acima de 4.664,6827,5869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 670, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Art. 3º A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .........................................................................
i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;