Remuneração dos Caminhoneiros Agregados
1. O que é o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT)?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atraves da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.
Para gerar o CIOT o contratante deve enviar os dados da contratante e do caminhoneiro, os valores do frete, Indicações da forma de pagamento, destino e origem entre outros, de forma eletrônica para a ANTT, através de uma administradora de meio de pagamento homologada pela agência, e então receberá um número de protocolo de entrega destas informações, que é o CIOT.
O CIOT é exigido do caminhoneiro nas paradas para fiscalização, e no caso do caminhoneiro não ter um documento com um CIOT autorizado pela ANTT, poderá ser multado. As multas podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para a contratante e caminhoneiro.
2. Como posso gerar o CIOT ?
A geraçao do CIOT poderá ser feita de diversas formas:
1 – Gratuitamente, através de uma integração do seu Software de Gestão de Transportes (TMS) com uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT: Esta modalidade tem a vantagem de eliminar o trabalho, pois os dados que constam no Contrato de Frete do sistema são transmitidos sem a necessidade de redigitação no sitem da administradora. Para isso é necessário ter um Sistema TMS que possua integração para geração de CIOT, como por exemplo o ZEUS SISTEMAS (WWW.ZEUSSISTEMAS.NET).
2 – De forma gratuita acessando o site de uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT, e digitando os dados diretamente no site da mesma . Neste momento nossa parceria está com a empresa IPC Aministração Ltda. (e-Frete).
Você pode consultar a lista atualizada neste link: ANTT – Administradoras PEF Homologadas
3. O que é Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)?
É o pagamento dos valores de frete ao terceiro através dos serviços de empresas homologadas pela ANTT, demominadas: “Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete”.
4. Preciso gerar o CIOT para todas as Operações de Transporte?
Conforme estabelece a resolução ANTT 3658, o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de Depósito em Conta ou de um Meio de Pagamento Homologado pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC). Por enquanto, a única excessão à regra é quando contrata-se ETC (empresas) que possuam mais de 3 veículos registrados no seu RNTRC.
5. Já que a Carta-frete está proibida, quais são os meios de pagamento permitidos pela nova legislação?
Para efetuar o pagamento dos valores de frete ao Autônomos (TAC) e seus Equiparados (Cooperativas e Empresas que possuam até 3 veículos no seu RNTRC), só são considerados válidos o Depósito em Conta e o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) através de uma Administradora homologada pela ANTT.
6. Quais são as Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologadas pela ANTT?
Você pode consultar a lista atualizada neste link: ANTT – Administradoras PEF Homologadas
7. Como funciona na prática o processo de emissão de um Contrato de Frete e geração do CIOT através de um sistema integrado ?
O diagrama a seguir ilustra todas etapas do processo de emissão de um contrato de frete através de um sistema como o TMS - ZEUS SISTEMAS , que é integrado com as principais administradoras de PEF nacionais:
8. Um motorista que trabalha para várias empresas deve utilizar um cartão diferente para cada uma delas? Ou o motorista pode ter um cartão individual para receber valores de mais de uma transportadora?
O motorista poderá receber seus créditos (valores de frete, pedágio e combustível) de qualquer empresa que ele preste serviços, desde que elas trabalhem com a mesma administradora. Caso a empresa utilize uma administradora diferente, o motorista só poderá receber se tiver o cartão desta administradora.
9. Quais são as penalidades para quem ainda estiver emitindo Carta-frete?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já começou a fiscalizar e multar, e quem ainda estiver utilizando carta-frete estará sujeito ao pagamento de multas vão de R$ 550 a R$ 10.500. Outro detalhe importante é que as multas podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.
10. Posso pagar frete com cheque?
Não, conforme estabelece o art. 4º da Resolução 3.658, do dia 19 de abril de 2011, o pagamento para os Autônomos (TAC) e Equiparados (pessoa jurídica com até três veículos ou cooperativa) só pode ser feito de duas maneiras: Depósitto em conta-corrente em nome do autônomo ou outro meio pagamento eletrônico (cartão) fornecido por uma empresa administradora homologada pela ANTT.
Sobre a ZEUS SISTEMAS
A ZEUS SISTEMAS é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que gera CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado.
Para entrar em contato e solicitar maiores informações, envie seu e-mail para vendas@zeussistemas.net