EXAME TOXICOLÓGICO PARA OS MOTORISTAS .
Conforme Lei 13.103/2015, a partir de 17 de Abril de 2016 as empresas que possuem Motoristas Profissionais estão obrigadas a realizar o EXAME TOXICOLÓGICO na admissão e demissão dos MOTORISTAS .
Ressaltamos o Artigo 235 B no Inciso VII da CLT determina que o motorista deverá submeter-se aos exames periódicos a cada 2 anos e 6 meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503/1997 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
Ressaltamos que para ter uma solução efetiva de como proceder em caso de resultado positivo a empresa tem que implantar um Programa de Controle de Uso de Drogas e de Bebida Alcoólica de forma a regulamentar procedimentos.
Portanto, as empresas deverão entrar em contato com a Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho a quem tem o contrato de prestação de serviços para que possam implantar o Programa e executar os exames a partir de 02 de Março de 2016, pois caso a empresa não venha adequar-se a Legislação poderá sofrer autuações por parte do Ministério do Trabalho.
Anexo a Portaria 116 do MTPS de Nov/2015 na íntegra que regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT, conforme Lei 13.103/2015.
A Deliberação 145/2015 do CONTRAN em seu artigo 3º dispõe:
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Art. 3º O exame toxicológico realizado em motoristas profissionais do transporte coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, de que trata a Portaria nº 116, de13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, será válido para renovação ou mudança para as categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação –CNH, respeitado o prazo de validade previsto na referida Portaria.
Art. 4º O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, a partir de 2 de março 2016, excluindo-se os processos de habilitação que já tenham sido iniciados até essa data.
Todavia, o Detran de São Paulo conseguiu na Justiça Federal uma liminar para que os motoristas que forem tirar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E não precisem fazer o exame toxicológico, que indica se a pessoa usou drogas ou não. A medida é válida a partir de 1º de janeiro. Esta liminar é válida para todo o Estado de São Paulo.
Assim o exame que seria exigido a partir de 02 de março de 2016, está suspenso por decisão do Juiz da 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.
MAIORES INFORMAÇÕES ENTRAR EM CONTATO COM DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA SUA EMPRESA.
FONTE: CONTRAN