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ALTERAÇÕES NO CT-E E MDF-E VERSÃO 3.0

PROCEDIMENTO FISCAL - SETEMBRO/ 2017

Com a entrada da versão 3.00 do MDF-e e do CT-e, irão existir impactos nas emissões dos documentos, sendo os prazos iniciais os seguintes:

MDF-e - 02/10/2017;
CT-e - 04/12/2017;
Visando a praticidade da fiscalização, e a melhora na prestação de informações a RFB e Estados, houveram algumas alterações no campos de ambos os documentos.
As principais validações serão feitas através do MDF-e, dessa forma fica obrigatória a emissão do documento para todas as prestações, seguem validações:

Validação da placa do veículo ao CNPJ do transportador

A placa estará vinculada ao RNTRC que está vinculado ao CNPJ, dessa forma sendo feita a validação das informações.

Verificação da validade do RNTRC

Será verificado se o RNTRC da transportadora está regular.

Averbação do seguro obrigatório

Será verificado juntamente com os sistemas das seguradoras as informações referente a averbação do seguro.

 

FONTE: LINKS para avaliação.

http://www.guiadotrc.com.br/noticiaID2.asp?id=33339

http://www.ampef.org.br/index.php/8-noticias/183-versao-3-0-do-mdf-e-sera-obrigatorio-a-partir-de-2-10-2017

http://www.portalntc.org.br/comunicados/averbacao-do-seguro-no-manifesto-eletronico-de-documentos-fiscais-mdf-e/58624

 

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