PROCEDIMENTO FISCAL - SETEMBRO/ 2017
Com a entrada da versão 3.00 do MDF-e e do CT-e, irão existir impactos nas emissões dos documentos, sendo os prazos iniciais os seguintes:
MDF-e - 02/10/2017;
CT-e - 04/12/2017;
Visando a praticidade da fiscalização, e a melhora na prestação de informações a RFB e Estados, houveram algumas alterações no campos de ambos os documentos.
As principais validações serão feitas através do MDF-e, dessa forma fica obrigatória a emissão do documento para todas as prestações, seguem validações:
Validação da placa do veículo ao CNPJ do transportador
A placa estará vinculada ao RNTRC que está vinculado ao CNPJ, dessa forma sendo feita a validação das informações.
Verificação da validade do RNTRC
Será verificado se o RNTRC da transportadora está regular.
Averbação do seguro obrigatório
Será verificado juntamente com os sistemas das seguradoras as informações referente a averbação do seguro.
FONTE: LINKS para avaliação.
http://www.guiadotrc.com.br/noticiaID2.asp?id=33339